Jurisprudência Selecionada
1 - STF Revelia. Decretação na vigência da nova redação do CPP, art. 366 (Lei 9.271/1996) .
«Não pode ser aplicado retroativamente o que dispõe a nova redação do CPP, art. 366, dada pela Lei 9.271, de 17/04/1996, com eficácia a partir de 17/06/1996 (art. 2º), porque o crime foi praticado em 12/06/96. Precedentes.... ()
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