Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Armas. Proprietário. Condutor. Lei 9.437/97. Art. 20. Inteligência.
«A Lei 9437/1997 - institui o Sistema Nacional de Armas - SINARM - estabelece condições para o registro e para porte de arma de fogo, define crimes e dá outras providências. O art. 10 descreve crime de ação múltipla, ou, como preferem alguns autores - crime de conteúdo variado. Tem a seguinte redação: «Possuir, deter, portar, fabricar, adquirir, vender, alugar, expor à venda ou fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda e ocultar arma de fogo, de uso permitido, sem a autorização e em desacordo em determinação legal ou regulamentar. O «possuir, o «deter, exemplificativamente, estão sujeitos a regulamento ( Decreto 2.222, de 08/05/97) em vigor a partir de 08/11/97. As condutas aí relacionadas, não suscetíveis de regulamentação, evidente, estavam proibidas a partir da publicação da lei. Ainda, exemplificativamente: «portar, «fabricar, «adquirir, «vender, «expor à venda. A inteligência do art. 20, dessa forma, há de considerar a parte final, cuja a remissão ao art. 5º deixa evidente alcançar ofensa a conduta do «proprietário, possuidor ou detentor de arma de fogo.... ()
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