Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Ensino. Estudante universitário. Curso desenvolvido por força de liminar. Desconstituição. Situação de fato em que a letra da lei cede ao interesse público.
«Estudante matriculado por efeito de liminar. Se ele está às vésperas de colar grau, não é aconselhável desconstituir seus créditos escolares, ainda que se entenda que o regulamento da Universidade não o assiste. Em situações como tais, a letra da lei deve ser encarada com temperamentos, em homenagem ao interesse público. (REsp 141.175; 1ª Turma; DJ 11/05/1998; por mim relatado).... ()
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