Jurisprudência Selecionada
1 - STF Defesa. Recurso. Julgamento de apelação. Maioria. Ausência de interposição dos embargos infringentes. Silêncio da defensoria pública.
«Conclui-se haver ficado o acusado indefeso quando, diante de decisão por maioria de votos no julgamento de apelação, deixa-se de interpor os embargos infringentes. O vício surge exacerbado se a defesa, no processo, corre à conta do próprio Estado. O princípio inserto no CPP, art. 261 há de ser preservado à exaustão. Precedente: HC 71.961-9, 2ª Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ. 24/02/95.... ()
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