Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG Falência. Protesto. Intimação que não especifica o nome de quem a recebeu. Irregularidade que deixa de caracterizar a impontualidade do devedor. Extinção do processo.
«Para que o protesto seja válido, é mister que contenha a identificação do recebedor da intimação (Decreto-lei 7.661/45 (Falência), art. 10, § 1º e art. 29 do Decreto 2.044, de 31/12/1908), caso contrário a impontualidade do devedor fica descaracterizada.... ()
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