Jurisprudência Selecionada
1 - TJSC Recurso. Apelação. Interposição realizada no 12º dia, quando aberto o expediente bancário. Preparo implementado, no entanto, no dia seguinte. Deserção manifesta. Inteligência do CPC/1973, art. 511 em sua novel redação.
««A nova redação do CPC/1973, art. 511é muito clara ao determinar que o recorrente comprovará no ato de interposição do recurso o respectivo preparo. Concretamente, o recurso preparado após a interposição, ainda que dentro do prazo recursal, deve ser considerado deserto, eis que assim impõe a parte final do mesmo artigo. (STJ - Corte Especial, Resp. 105.669-RS - Rel. Min. Menezes Direito - J. 16/04/97, negaram provimento, 10 votos a 7 - DJU 03/11/97, p. 56.203).... ()
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