Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7241.1900

1 - STJ Crime de imprensa (Lei 5.250/67, art. 22). Prescrição.

«Os delitos definidos na lei específica como «crime de imprensa prescrevem decorrido o prazo de 2 anos, contados do último ato processual interruptivo (Lei 5.250/67, art. 41 e CP, art. 117). ... ()

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