Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7244.8200

1 - STJ Tóxicos. Lei 6.368/76, art. 18, III. Associação. Eventualidade. Majorante que deve ser aplicada.

«Para incidir o art. 18, III, da Lei Antitóxicos, basta haver o concurso eventual de agentes, não se exigindo que da associação participe menor de 21 anos ou que a droga se destine a eles. A «societas criminis, prevista no Lei 6.368/1976, art. 14, é acentuada pela habitualidade. No art. 18, ressai à eventualidade de concurso de agentes.... ()

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