Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG Prefeito. Desrespeito a lei orçamentária. Consciência e voluntariedade. Decreto-lei 201/67, art. 1º, V. Infração caracterizada.
«Como mandatário de uma comunidade, não pode o prefeito agir a seu talante, fazendo o que quer, da maneira que lhe aprouver. Ao burlar a lei orçamentária, voluntária e conscientemente, utilizando-se de expediente, por si só ilícito, infringiu o acusado, indubitavelmente, o Decreto-lei 201/1967, art. 1º, V.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote