Jurisprudência Selecionada
1 - TAMG Mútuo. Contrato. Comissão de permanência. Cláusula contratual potestativa. CCB, art. 115.
«É proibida, e por conseguinte nula, a cláusula contratual que permite ao credor cobrar comissão de permanência calculada conforme taxas específicas praticadas por ele, ou, na falta destas, outra taxa ou índice moratório que vier a substituí-las ou a autorizá-las para operações da espécie. Trata-se de cláusula sujeita ao arbítrio do credor, vedada, portanto, pelo CCB, art. 115.... ()
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