Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG Pronúncia. Prova indiciária. Suficiência.
«Havendo nos autos provas indiciárias suficientes que permitem a confirmação da sentença de pronúncia, não há como se acolher o pedido de impronúncia do réu, devendo o mesmo ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, que é o competente para dirimir dúvidas existentes e decidir sobre a questão.... ()
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