Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG Quadrilha ou bando. Permanência e estabilidade. Inexistência. Desconfiguração. CP, art. 288.
«Para que se possa falar em quadrilha ou bando, necessária se faz a existência de estabilidade e permanência na associação. Se a união dos agentes, todos mendigos e andarilhos, se fizer não para cometer delitos, mas pela simples companhia que um faz ao outro, não fica caracterizado o crime do CP, art. 288, ainda que ocasionalmente venham, juntos, a cometer delitos. A associação momentânea para prática de crimes consiste em co-autoria ou participação, mas não configura o delito de quadrilha ou bando.... ()
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