Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Execução fiscal. Fazenda Pública. Intimação pessoal. Lei 6.830/80, art. 25. Inteligência. Lei Complementar 73/93, art. 38. Lei 9.028/95, art. 6º.
«Por determinação expressa de Lei (Lei 6.830/1980 (Execução Fiscal), art. 25), as intimações realizadas em nome do representante da Fazenda Pública devem ser feitas pessoalmente. Formalidade indispensável à validade da intimação.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;