Jurisprudência Selecionada
1 - TJSC Seguro. Furto. Equivalência à perda total. Pagamento integral do «quantum segurado.
«Havendo perda total do automóvel segurado, em decorrência de furto, a indenização deve equivaler ao valor constante da apólice, sendo ato ilícito da seguradora a pretensão de pagar valor de mercado frágil, incerto e inferior àquele. O contrato de seguro é a transferência do risco para o segurador. A indenização, quando ocorrido o evento segurado, deve ser a mais completa possível, a fim de recolocar o beneficiário na situação que se encontrava antes do sinistro.... ()
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