Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Pronúncia. Nulidade. Inexistência. Juízo de admissibilidade de acusação. Existência material do fato criminoso e indícios de autoria. CPP, art. 408.
«Segundo a moldura legal do CPP, art. 408, a sentença de pronúncia consubstancia mero Juízo de admissibilidade da acusação, em que se exige apenas o convencimento da prova material do crime e da presença de indícios de autoria. A sentença de pronúncia prolatada nos precisos limites do CPP, art. 408, sem fazer apreciações profundas sobre os fatos, mas apenas referências sucintas sobre sua existência e os indícios de sua autorização, não contém nulidades.... ()
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