Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Crime. Infração penal. Elemento subjetivo «dolo. Necessidade.
«A infração penal reclama o elemento subjetivo - dolo - ou elemento normativo - culpa. Não basta a relação do ponto de vista material entre a conduta e o resultado. O evento, necessariamente reclama relação casual com a vontade do agente, ou modo de desenvolver a conduta, vedadas a negligência, imprudência, ou imperícia.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote