Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7262.6300

1 - STJ Crime. Infração penal. Elemento subjetivo «dolo. Necessidade.

«A infração penal reclama o elemento subjetivo - dolo - ou elemento normativo - culpa. Não basta a relação do ponto de vista material entre a conduta e o resultado. O evento, necessariamente reclama relação casual com a vontade do agente, ou modo de desenvolver a conduta, vedadas a negligência, imprudência, ou imperícia.... ()

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