Jurisprudência Selecionada
1 - STF Sentença de pronúncia. Limites.
«A teor do disposto no CPP, art. 408, o Juiz ao prolatar a sentença de pronúncia, somente deve revelar o respectivo convencimento quanto à existência, em si, do crime. Relativamente ao envolvimento do réu, há de alicerçar a conclusão positiva, quanto à submissão ao veredicto dos jurados, em indícios. Discrepa dos contornos próprios ao devido processo legal decisão que revele ausência de comedimento na linguagem utilizada, implicando, em última análise, o afastamento da «par conditio consideradas a acusação e a defesa. Precedentes: «HC 42.733/RJ, Rel. Min. Victor Leal, com acórdão na RTJ 36/23; HC 69.133/MG, Rel. Min. Celso de Mello, 1ª T. DJ 26/06/92 e HC 69.893/SP, Rel. Min. Ilmar Galvão, 1ª T. DJ 02/04/93.... ()
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