Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Servidor público federal. Gratificação especial de localidade. Lei 8.270/91. Decreto 493/92.
«A Gratificação Especial de Localidade, prevista na Lei 8.270/91, é devida somente aos servidores públicos federais lotados nos municípios taxativamente elencados no Decreto 493/92. Delimitação que se justifica pela natureza da gratificação, instituída em função da necessidade da defesa do território federal, abrangendo áreas de difícil acesso, inóspitas e de precárias condições de vida.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote