Jurisprudência Selecionada
1 - TAMG Roubo. Simulação de porte de arma. Grave ameaça.
«Na subtração de coisa alheia móvel, a simples simulação de porte de arma, desde que intimide a vítima, configura grave ameaça, levando o agente a responder por roubo e não por furto.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote