Jurisprudência Selecionada
1 - TRT15 Auxiliar de laboratório. Reenquadramento na função. Atividade de preparação. Não cabimento.
«Conforme se infere do teor da Lei 3.999/61, a similaridade de tratamento dispensada a médicos, cirurgiões-dentistas e auxiliares, induz à conclusão de que o profissional auxiliar contemplado por referida norma, é aquele que mais se aproxime dos primeiros, em sua atividade técnica de apoio à atividade médica, requerendo, para tanto, formação ou prática de longa duração, hipóteses que não se aplicam à autora. Ademais, por se tratar a reclamada de laboratório de anatomia patológica, onde a coleta de material é realizada quase sempre através de intervenção cirúrgica e os diagnósticos requerem laudos minuciosos, passíveis de confecção apenas por profissionais extremamente habilitados, com formação superior em Ciências Médicas, fica excluída a autora do enquadramento na atividade pretendida, que pressupõe coleta e análise do material. Ademais, ao alegar que substituía os auxiliares de laboratório, a autora excluiu-se automaticamente de tal enquadramento, eis que a substituição pressupõe ativamento em cargo hierarquicamente superior.... ()
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