Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Tóxicos. Tráfico de entorpecentes. Possibilidade de ser realizada em qualquer etapa, inclusive em segundo grau. Exame de dependência. Inimputabilidade. Preclusão. Inocorrência. CPP, art. 149.
«Em havendo declarado o paciente, tanto na fase inquisitorial quanto na fase judicial, sua condição de dependente por longo período de tempo, não pode o Juiz omitir-se em apreciar o pedido da defesa no sentido da realização do exame de dependência toxicológica. A questão da inimputabilidade do réu não comporta preclusão à luz da lei processual penal em vigor, devendo, como deve, o Juiz de ofício determinar o exame que possa excluí-la ou diminuí-la (CPP, art. 149). O exame de dependência, a exemplo do exame de sanidade mental, pode ser realizado em qualquer etapa do processo, incluidamente no segundo grau da jurisdição. Ordem de «habeas corpus concedida.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote