Jurisprudência Selecionada
1 - TST Execução direta. EBCT. CF/88, art. 173, § 1º.
«Empresa pública que exerce ampla atividade econômica, inclusive em área que não se identifica com o serviço e muito menos é de interesse público, como acontece atualmente com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, sujeita-se ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas (CF/88, art. 173, § 1º), não havendo razão alguma para gozar do privilégio da execução através de precatório, até porque tem receita própria e seu lucro não é recolhido aos cofres públicos. Entendimento que se mantém, mesmo após a promulgação da Emenda Constitucional 19/98. ... ()
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