Jurisprudência Selecionada
1 - STJ SFH. Contrato de mútuo com garantia hipotecária. Atualização do saldo devedor em abril/90. Incidência do IPC de 84,32%. Amplas considerações e posição da 2ª Seção sobre o tema.
«Conforme assentou a Eg. 2ª Seção, «o saldo devedor dos contratos imobiliários firmados sob as normas do Sistema Financeiro da Habitação deve ser corrigido, em abril de 1990, pelo IPC de março do mesmo ano de 1990, no percentual de 84,32% (REsp. 122.504-ES).... ()
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