Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Cambial. Cheque administrativo. Sustação pelo banco do pagamento ao endossatário, em decorrência da oposição do endossante. Lei 7.357/85, art. 36. Interpretação.
«Não afasta a aplicação do instituto da oposição motivada, nos termos do Lei 7.357/1985, art. 36, a circunstância de tratar-se de «cheque administrativo sacado pelo estabelecimento bancário contra a sua própria caixa, no caso de oposição apresentada pelo favorecido e endossante do cheque sob invocação ao negócio subjacente do endosso. Nesse caso, fica o banco exonerado do compromisso de honrar o cheque da sua emissão, ressalvadas as pretensões, cambiárias ou não, que possam assistir ao endossatário frente ao endossante.... ()
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