Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG Assistência judiciária. Pessoas jurídicas. Possibilidade mediante comprovação de hipossuficiência. CF/88, art. 5º, LXXIV. Lei 1.060/50, art. 4º.
«As pessoas jurídicas podem usufruir dos benefícios da gratuidade judiciária, desde que, ao teor do disposto no inciso LXXIV do CF/88, art. 5º, comprovem a sua ausência de recursos para estar em juízo. ... ()
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