Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7291.7700

1 - TST Coisa julgada. Horas extras. Cálculo. Integração do adicional de periculosidade nas horas extras. Possibilidade, mesmo silente a decisão. Inexistência de coisa julgada. CF/88, art. 5º, XXXVI.

«Não é possível reconhecer contrariedade à coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI) quando restrita a decisão exeqüenda à condenação ao pagamento, a frentista, de horas extras. Ou seja, silente aquela no que tange à base de cálculo dessas horas extras, a decisão que ordena a inclusão do adicional de periculosidade à base de cálculo das horas extras não afronta a coisa julgada. Decisão cuja totalidade dos fundamentos não foi infirmada pelo recurso de revista denegado, notadamente quando consigna que o adicional de periculosidade sempre esteve presente na remuneração do frentista, evitando-se situação inconcebível de a hora extra decorrente de decisão judicial ser inferior proporcionalmente àquela percebida durante a vigência do pacto laboral.... ()

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