Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Jornada de trabalho. Auxiliares de radiologia. Módulo semanal. Lei 7.394/85, arts. 11, § 2º e 14.
«Determina o Lei 7.394/1985, art. 14 que o módulo semanal dos trabalhadores regulados pela referida lei é de 24 horas. O § 2º do Lei 7.394/1985, art. 11 prevê que os dispositivos da citada norma aplicam-se, no que couber, aos auxiliares de radiologia que trabalham com câmara clara e escura. O auxiliar de radiologia é um dos profissionais regulados pela mencionada norma legal. Logo, seu módulo semanal é de 24 horas. A expressão «no que couber se refere ao módulo semanal. A própria norma coletiva da categoria também prevê o módulo semanal de 24 horas.... ()
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