Jurisprudência Selecionada
1 - TST FGTS. Prazo prescricional. Reclamação proposta até dois anos após extinto o contrato de trabalho. Prescrição trintenária. CF/88, art. 7º, XXIX. Lei 8.036/90, art. 23, § 5º.
«Até dois anos após extinto o contrato de trabalho, pode o empregado reclamar depósitos do FGTS relativos a 30 (trinta) anos anteriores à data do ajuizamento da ação: após esses 02 (dois) anos, a prescrição é total. ... ()
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