Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Propriedade industrial. Uso indevido de nome comercial «Audi. Marca notoriamente conhecida. Proteção independente de registro na Junta Comercial. Convenção de Paris. Lei 8.934/94, art. 35, V. Aplicação.
«Nome comercial «Audi da autora registrado em seu país, Alemanha, desde 1909. Deve ser protegido no Brasil, independentemente de registro na Junta Comercial, na forma do disposto nos art. 6 bis e 8º da Convenção de Paris, que passou a incorporar o ordenamento jurídico pátrio. A marca notoriamente conhecida e registrada na Alemanha antes da data do registro dos atos constitutivos da ré, deve ser protegida no Brasil. Proteção especial conferida por tratado internacional celebrado pelo Brasil e atualmente em vigor. Incidência do Lei 8.934/1994, art. 35, V, em combinação com os artigos citados da Convenção de Paris.... ()
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