Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Recurso especial. Embargos de divergência. Julgamento pelo relator. Aplicação do CPC/1973, art. 557. Possibilidade, mesmo admitidos os embargos de divergência. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 546.
«De acordo com precedente da Corte Especial «o art. 34, XVIII determina que o relator negue seguimento a recurso manifestamente incabível. Seu dispositivo refere-se a qualquer apelo, não excluindo os embargos de divergência. Além disso, «é lícito ao relator negar seguimento a embargos de divergência já admitidos para discussão. Basta, para tanto, que o aparente dissídio pretoriano não exista. (AgRgEREsp. 7.584 - PR, Corte Especial - Rel.: Min. Humberto Gomes de Barros - DJ de 02/10/2000).... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;