Jurisprudência Selecionada
1 - STF Extradição. Condições para concessão. Prisão do extraditando. Alegação de excesso de prazo. Extradição deferida. Lei 6.815/80, arts. 77, 78, 82, § 2º e 86.
«Não ocorreu causa impeditiva (Lei 6.815/80, art. 77). As condições legais estão presentes (Lei 6.815/80, art. 78). A Lei 6.815/1980 estabeleceu que a prisão perdurará até o julgamento final da extradição. Não se confunde o prazo (60 dias) que o Estado requerente tem para retirar o extraditando do território nacional (art. 86), nem o de 90 dias que tem para formalizar o pedido de extradição (art. 82, § 2º), com o tempo que deve perdurar a prisão.... ()
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