Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Recurso. Depósito recursal. Agravo de petição. Exigibilidade. Lei 8.177/91, art. 40.
«O fundamento jurídico para a exigência de depósito prévio para qualquer recurso, em qualquer ação e qualquer fase no processo do trabalho, reside na Lei 8.177/1991 - com a redação que lhe foi dada pela Lei 8.542/1992 - que no § 2º do seu art. 40 estendeu a exigibilidade do mencionado depósito aos embargos, à execução e a qualquer recurso subseqüente do devedor. Partindo-se do inafastável pressuposto de que a lei não contém palavras inúteis, não se pode menosprezar a incisiva redação da parte final do «caput do art. 40 («sendo devido a cada novo recurso interposto no decorrer do processo) e sua eloqüente ratificação explicitante no § 2º do mesmo dispositivo («A exigência de depósito aplica-se, igualmente, aos embargos, à execução e a qualquer recurso subseqüente do devedor). Portanto, ao agravo de petição também se aplica a exigência de depósito recursal, independentemente da existência de garantia da execução.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote