Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Desapropriação. Reforma agrária. Substituição do titular do domínio da propriedade rural reconhecida legal pelo INCRA. Inexistência de violação ao Lei 8.629/1993, art. 2º, § 4º, acrescentado pela Medida Provisória 1.577/97. Mudança de domínio ocorrida após o prazo de 6 meses a que se refere o dispositivo.
«Ora, os fins referidas no texto legal em destaque são os de desapropriação de imóveis rurais para reforma agrária. Não quis o legislador impedir a transação com o imóvel naquele período de seis meses, vedando a disponibilidade do bem, aliás, principal prerrogativa inerente ao direito de propriedade. Buscou, isto sim, a vedação a atos tendentes a obstaculizar o andamento do processo expropriatório, explícita ou implicitamente. Se o ato não visou tal fim, usou o proprietário tão-somente do seu direito de dispor do imóvel como bem lhe pareceu, sem que trouxesse prejuízo a terceiros. ... ()
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