Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7304.6700

1 - TJRJ Porte de arma. Júri. Sentença de pronúncia. Tentativa de homicídio contra policiais. Porte de arma. Princípio da consunção. Inadmissibilidade. Hipótese em que o recorrente portava armas permanentemente. Lei 9.437/1997 (Porte de Arma), art. 10, § 2º.

«Hipótese em que o recorrente portava permanentemente a arma, supostamente para praticar roubos em via pública, só a tendo disparado no momento em que ele e seus comparsas se viram surpreendidos pela reação de eventuais vítimas, que se identificaram como policiais, circunstância que fez com que os réus recuassem no seu presumível propósito de roubar, levando-os a afastarem-se do local, fazendo disparos em direção aos policiais que os perseguiram. Em casos tais, tendo sido eles denunciados e pronunciados pelos crimes de porte de arma e de tentativa de homicídio, não se pode falar em absorção daquele por este, pois as duas ações do agente não guardam, entre si, uma relação estreitamente vinculada. O porte de arma, para fins escusos, já ocorria como crime permanente, sendo que a arma somente foi disparada quando alguém, que não era propriamente a pessoa visada para aqueles fins escusos, interrompeu a ação do agente, levando-o à prática de outros fatos delituosos. É impróprio, por isso, admitir-se o princípio da consunção.... ()

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