Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7317.4500

1 - TST Transação judicial. Concessões recíprocas. Quitação do extinto contrato de trabalho. Coisa julgada reconhecida. CCB, art. 1.026.

«Não havendo limitação legal para a manifestação de vontade das Partes, no processo, sendo defeso ao Juízo a investigação do mérito, não se poderá invalidar, parcialmente, acordo celebrado, pois poderá ocorrer que a concessão ali feita, por um dos transatores, dependesse, exatamente, daquele benefício, que recebeu e que se pretende extinguir. Assim é que a nulidade de uma das cláusulas da transação a todo o instrumento contaminará (CCB, art. 1.026). Capazes as partes e lícito o objeto, válida é a transação que alcance direitos decorrentes de extinto contrato de trabalho, não se podendo ignorar aspecto que integra o negócio jurídico e que equilibra, por vontade das partes, as concessões recíprocas. Coisa julgada que se reconhece.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra HTML
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total