Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Administrativo. Profissão. Registro no Conselho Regional de Enfermagem - CRE. Instituição Hospitalar. Enfermagem que não constituem atividade fim. Medicina como atividade fim. Necessidade de registro somente no Conselho Regional de Medicina - CRM. Lei 6.839/80, art. 1º.
«Em instituição hospitalar, os serviços de enfermagem não constituem atividade fim, mas atividade meio. Dessa forma, fica submetida ao registro e fiscalização do Conselho Regional de Medicina, uma vez que a prática da medicina é o seu principal objetivo.... ()
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