Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7322.3400

1 - STJ Seguro em grupo. Acidente de trabalho. Exclusão da proteção do seguro justamente daquelas ocorrências típicas da atividade industrial da empregadora estipulante. Inadmissibilidade.

«...Não se pode deixar de estranhar que exatamente aquela deficiência que ordinariamente decorre do exercício da atividade industrial da empregadora-estipulante esteja excluída da proteção do seguro em grupo, cujo prêmio é descontado do salário do empregado. Celebrado o contrato, que presumidamente é feito a seu benefício, era legítimo pensasse o empregado que a contraprestação pelo seu pagamento seria o recebimento de indenização complementar. Essa é a situação que repetidamente surge em processos de igual natureza, iniciados por empregas de montadoras, de metalúrgicas, de cerâmica, etc. com uma tal persistência a ponto de ser legítimo perguntar o que fazem os órgãos públicos encarregados de fiscalizar esse tipo de atuação no mercado segurador, em que o contrato de seguro pago pelo operário não serve exatamente para indenizá-lo do dano previsível pelo desempenho daquela atividade. ... (Min. Ruy Rosado de Aguiar).... ()

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