Jurisprudência Selecionada
1 - 2TACSP Penhora. Execução. Oferecimento de 400.000 árvores de «pinus elliotti com idade aproximada de 20 anos, destinadas para qualquer exploração, inclusive corte. Substituição por outros bens. Possibilidade. CPC/1973, art. 655.
«... a regra de prudência recomenda que, sempre que seja possível, seja evitada a chamada execução inútil, uma vez que o seu objetivo é a realização do pagamento do modo mais fácil e célere, pare que se torne, realmente, eficaz. Além disso, os devedores possuem bens imóveis de mais fácil aceitação para fins de alienação judicial, não havendo necessidade de se obedecer, rigorosamente, a gradação instituída pelo CPC/1973, art. 655. Com efeito, a ordem consagrada pela lei processual pare a efetivação de penhora não tem caráter rígido, podendo ser recusada pelo Juiz se o devedor nomear bens que possam, como já assinalado, vir a acarretar significativas dificuldades à satisfação do crédito, mormente quando dispuser de outros de mais fácil realização. ... (Juiz Vianna Cotrim).... ()
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