Jurisprudência Selecionada
1 - STF Tributário. Salário-educação. Validade constitucional do Decreto-Lei 1.422/75 e da Lei 9.424/96. Exigibilidade do salário-educação. Legitimidade. Diretriz jurisprudencial firmada pelo STF.
«O Plenário do STFl, em tema de contribuição pertinente ao salário-educação, pronunciou-se pela legitimidade constitucional de sua incidência, seja com fundamento no Decreto-lei 1.422/75, cujo art. 1º, § 2º, teve a sua constitucionalidade confirmada (RE 290.079-SC, Rel. Min. ILMAR GALVÃO) - preservando-se, desse modo, a validade jurídica do Decreto 76.923/1975 (que majorou a alíquota de 1,4% para 2,5%) e do Decreto 87.043/1982 (que manteve a alíquota de 2,5%) -, seja com suporte na Lei 9.424/96, cuja compatibilidade com o texto da Constituição da República foi expressamente reconhecida por esta Corte (ADC 3-DF, Rel. Min. NELSON JOBIM - RE 272.872-RS, Rel. Min. ILMAR GALVÃO). Os precedentes em questão, ao proclamarem a plena validade constitucional do Decreto-Lei 1.422/75 e da Lei 9.424/96, legitimaram a exigibilidade da contribuição especial pertinente ao salário-educação, sem qualquer solução de continuidade, durante o período de tempo abrangido, sucessivamente, pela vigência de cada um desses diplomas legislativos.... ()
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