Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Verba rescisória. Pagamento em cheque. Compensação 48 horas após. Devida a multa do CLT, art. 477.
«... O desligamento ocorreu em 11/02/95, sendo o pagamento dos títulos resilitórios devidos efetuado em cheque no dia 13/02/95, fora, portanto, do prazo legal. Isto porque, a compensação do cheque somente ocorre em 48 horas e, assim, como referido na inicial, os valores estiveram disponíveis ao Autor apenas em 15/02/95, quando já ultrapassado o prazo legal. Além disso, a homologação da rescisão do contrato de trabalho somente ocorreu em 22/03/95, com ressalva assegurando o direito à multa (fls. 15, verso). Como já decidiu este Regional: «DA MULTA DO ART. 477, CLT - PAGAMENTO NO 10º DIA EM CHEQUE CUJA LIBERAÇÃO É FEITA SOMENTE 48 HORAS APÓS A ENTREGA DO CHEQUE - O crédito trabalhista tem natureza salarial (art. 100, CF) e é dotado de super privilégio (CTN, art. 186 e CTN, art. 187, e Lei 6.830/1980, art. 29). O pagamento em cheque, obrigando o trabalhador a aguardar a liberação, no mínimo de 48 horas, imprime maus tratos ao tecido legal. (TRT 2ª R. - Proc. 02990146703 RO - (Ac. 20000088336) - 5ª T. - Rel. Juiz Francisco Antônio de Oliveira - DOESP 24/03/2000). ... (Juiz Luiz Carlos G. Godoi).... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;