Jurisprudência Selecionada
1 - TST Custas. Mandado de segurança. Pessoa Jurídica de Direito Público. Lei 9.289/96. Inaplicabilidade à Justiça do Trabalho. Existência de legislação específica (Decreto-lei 779/69) que assegura isenção apenas à União. Lei 9.289/96, art. 4º, I. CLT, art. 789, § 4º.
«A Lei 9.289/96, que dispõe sobre a isenção de custas na Justiça Federal, não se aplica à Justiça do Trabalho, que possui legislação específica, qual seja, o Decreto-Lei 779/69, não revogado. Nesta Justiça especializada, os privilégios assegurados às pessoas jurídicas de direito público estão disciplinados no Decreto-Lei 779/69, que assegura a isenção de custas apenas à União Federal.... ()
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