Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Tributário. Imposto de importação. Bagagem. Franquia. Mercadoria de uso profissional ou pessoal. Possibilidade. Inexistência de distinção na lei. Restrição somente para fins comerciais. Decreto-lei 1.455/76, arts. 1º, III e 8º.
«As únicas proibições de destinação para as mercadorias desembaraçadas como bagagem é o depósito para fins comercias, a exposição à venda ou a venda propriamente dita. Dentre elas não existe nenhuma cujo conceito se aproxime do emprego dado pelo recorrido às mercadorias por ele importadas, que foi o de utilizá-las como instrumento de trabalho. A expressão «de uso pessoal, assim, não contraria a expressão «de uso profissional, uma vez que, nos precisos termos do Decreto-lei 1.455/1976, art. 1º, III, observado o limite de U$$ 100,00 (cem dólares), fica isento de tributos para a bagagem, o passageiro que ingressa no país com «objetos de uso próprio, doméstico ou profissional.... ()
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