Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7335.1300

1 - STJ Administrativo. Profissão. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. Técnico agrícola de 2º grau. Anotações de atribuições profissionais em carteira. Obrigatoriedade. Exigência de supervisão por profissional de nível superior. Lei 5.524/68, art. 5º. Decreto 90.922/85, art. 6º.

«Para regulamentar a Lei 5.524/68, que dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial e técnico agrícola de nível médio ou de 2º grau, o então Presidente da República João Figueiredo expediu o Decreto 90.922/85, que, em seu art. 6º, definiu as atribuições dos técnicos agrícolas de 2º grau, em suas diversas modalidades. A Resolução 278/83 do CONFEA, em seu art. 5º, abrange tais atribuições definidas pelo Decreto 90.922/85. Entretanto, a aludida Resolução impõe «a supervisão de um profissional de nível superior, requisito ausente no inc. IV do art. 6º do mencionado Decreto. ... ()

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