Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Administrativo. Certidão. Finalidade da certidão. Alcance da exigência. Lei 9.051/95, art. 2º. CF/88, art. 5º, XXXIV, «b.
«O Lei 9.051/1995, art. 2º foi concebido para regulamentar o CF/88, art. 5º, XXXIV, «b. Ele simplesmente determina que o requerente «faça constar (do requerimento) esclarecimentos relativos aos fins e razões do pedido. O dispositivo legal não outorga ao destinatário do requerimento a faculdade de avaliar tais finalidades e razões. Do contrário, estaria transformando a Administração em árbitro e condutor da defesa do interessado. Não se pode esquecer que o dever de o Estado fornecer certidões é corolário de um outro princípio constitucional: o da publicidade. Bem por isso, os limites ao direito de obter certidões devem ser encarados estritamente. Ao dizer que a certidão servirá para esclarecimento de situação em que se vê envolvido a defesa de seus direitos perante a OAB, o requerente satisfaz as exigências contidas no Lei 9.051/1995, art. 2º.... ()
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