Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Sucessão. Herança. Defesa. Ajuizamento de ação por qualquer herdeiro sem a interveniência dos demais. Possibilidade. CCB, art. 1.572.
«....É certo que «aberta a sucessão o domínio e a posse da herança transitem-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários (CCB, art. 1.572) e que, conforme reconhecido em julgado deste Col. Tribunal, «um dos herdeiros, ainda que sem a interveniência dos demais, pode ajuizar demanda visando a defesa da herança, seja o seu todo, que vai assim permanecer até a efetiva partilha, seja o quinhão que lhe couber posteriormente (REsp 36.700/SP, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ 11/11/1996). ... (Minª. Nancy Andrighi).... ()
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