Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso. Prazo recursal. Dia do servidor público. 28 de Outubro. Fato notório. Suspensão das atividades judiciárias, embora não se trate de feriado nacional. CPC/1973, art. 175.
«As atividades judiciárias e administrativas desta Corte estiveram suspensas no dia 28/10/1997, Dia do Servidor Público por força do Ato CDGCJ.GP 404, de 09/10/1997. É notório que a comemoração se repete anualmente e que na edição de atos de igual conteúdo este Tribunal é acompanhado por muitos Tribunais Regionais do Trabalho. Nessas circunstâncias, embora não se trate de feriado nacional, dada a notoriedade da suspensão das atividades, não há como deixar de elastecer o prazo com termo final nesse dia. Impõe-se, portanto, o provimento dos Embargos.... ()
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