Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Seguridade social. Recurso especial. Conversão dos benefícios para URV. Declaração incidental de inconstitucionalidade do termo «nominal constante do inc. I, do Lei 8.880/1994, art. 20. Matéria própria de recurso extraordinário. CF/88, arts. 102, III, «b e 105, III. CPC/1973, art. 541.
«Se a questão de direito federal reduz-se e consiste à e na declaração incidental da inconstitucionalidade do termo nominal no inc. I do Lei 8.880/1994, art. 20, faz-se estranha ao âmbito de cabimento do recurso especial (CF/88, art. 105, III) e própria do âmbito de cabimento do recurso extraordinário (CF/88, art. 102, III, «b), impondo-se a edição do juízo negativo de admissibilidade. E o juízo positivo de admissibilidade, no próprio do cabimento do recurso extraordinário, recolhe como fundamento obrigatório, bastante e único, na sede do CF/88, art. 102, III, «b, quaisquer que sejam as suas razões, a inconstitucionalidade de tratado ou Lei, declarada «incidenter tantum, para motivar decisão de última ou única instância. Julgando a impugnação, o Excelso Supremo Tribunal Federal, caso admita o recurso extraordinário e recuse a inconstitucionalidade declarada, aplicará o direito à espécie, como é de seu Regimento Interno, de seus superiores suplementos jurisprudenciais e da natureza dos recursos excepcionais.... ()
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