Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Convenção coletiva. Acordo coletivo específico entre empresa e sindicato. Validade. Supressão de horas extras, ainda que habitualmente prestadas. CLT, art. 8º. CF/88, arts. 7º, VI e XXVI e 8º, VI. Enunciado 291/TST.
«Interesses particulares não podem se sobrepor aos de toda uma categoria profissional (CLT, art. 8º). Assim, e a teor dos incs. VI e XXVI contidos no CF/88, art. 7º, a Justiça do Trabalho pode perfeitamente, sem qualquer afronta a ordem jurídica em vigor, dar integral validade a acordo coletivo específico firmado entre empresa e sindicato da categoria profissional (CF/88, art. 8º, VI) no sentido da supressão de horas extras, ainda que habitualmente prestadas até a adoção da norma em foco. Referido acordo nada tem de inconstitucional, ilegal ou unilateral, sendo fruto da salutar inovação constitucional do art. 7º, VI, cujo escopo é o de ferramenta para administrar crises constantes nos diversos setores econômicos, viabilizando a manutenção do emprego. Sem embargo do respeitabilíssimo entendimento contido no Enunciado 291/TST e datado de 1989, aqui nada sucedeu que não fosse perfeitamente admitido pela ordem constitucional promulgada em 05/10/88 e até agora vigorante.... ()
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