Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7347.4200

1 - STJ Recurso. Apelação criminal. Julgamento. Nulidade. Impedimento da Desembargadora-relatora. Atividade jurisdicional em primeiro instância que não foram somente de mero expediente e mas que tocaram no mérito da causa. Ordem de «habeas corpus concedida. CPP, art. 252, III.

«Importa em desrespeito ao preceituado no CPP, art. 252, III, quando o magistrado, que atuou, no processo, em primeira instância, participa do julgamento da apelação, em segunda instância. Atos de mero expediente ou de impulso procedimental não são capazes, «ex vi jurisprudência, de causar o impedimento referido, porém, «in casu, houve decisão sobre pedido, formulado pelo paciente, de restituição de um automóvel, ensejando considerações da julgadora, que tocam no mérito da demanda. Além disso, houve quebra de sigilos fiscal e bancário de pessoa, vinculada ao paciente, pela mesma julgadora.... ()

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