Jurisprudência Selecionada
1 - 2TACSP Penhora. Execução. Constrição preferencial sobre moeda corrente. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 544. Exegese.
«... Desta forma, e em que pesem as razões contidas no recurso em exame o pleito não vinga, mesmo porque como bem preleciona o ilustre jurista PONTES DE MIRANDA em comentários ao art. 655,CPC/1973, a saber: «Dinheiro, pedras e metais preciosos - A penhora há de ser feita de preferência em dinheiro, pedras e metais preciosos, porque são bens transeuntes, excetuados os anéis nupciais; mas temos de atender a que o dinheiro está em primeiro lugar. Não importa onde se acha o dinheiro está em primeiro lugar. Não importa onde se acha o dinheiro, nem as pedras ou os metais, na mão do devedor, em depósito público, ou particular, ou emprestados (Silvestre Gomes de Morais, Tractatus de Executionibus, VI, 147). Quanto ao dinheiro, se a dívida é em moeda estrangeira e o devedor a tem, cabe-lhe nomear tal moeda. Se é em moeda nacional, só se há de nomear moeda estrangeira se o que o devedor tem em moeda nacional não basta. Se a dívida é numa espécie de moeda e a que o devedor tem não basta, então o restante é que pode ser nomeado em outra moeda. (COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, 2ª edição, 2002, Editora Forense, Tomo X). ... (Juiz Gama Pellegrini).... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;